Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que tem como finalidade avaliar e tratar as relações entre o trabalhador e o seu trabalho, visando além da prevenção de acidente e doenças ocupacionais a promoção da saúde do trabalhador, seja ela física ou mental, mantendo o bem estar no ambiente de trabalho e com os demais trabalhadores.

Com isso a MEDIVO conta com uma equipe formada e especializada em atendimentos ocupacionais, contando com médico coordenador e médicos examinadores altamente qualificados.

DIFERENCIAIS EXCLUSIVOS

1 - Horários agendados.

2 - Conforto para seus funcionários, temos uma recepção com internet (wi fi), ar condicionado, TV, recarregador de celular, água e café.

3 - Reconhecimento.

4 - Agilidade nos atendimentos.

5 - Equipe médica qualificada.

Temos profissionais e parceiros capacitados para coleta de exames laboratoriais. Conta ainda com uma ampla rede de credenciados para atendimentos em toda nossa região, primando pela qualidade, segurança, confiança e resultados pontuais.


LAUDOS E DOCUMENTOS

+ PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

+ PPPA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS DE AUDITIVAS

+ LAUDO DE PCD/PNE

+ RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO

+ LAUDO CINÉTICO FUNCIONAL

+ LAUDOS PERICIAIS

+ LAUDO DE CAPACIDADE LABORATIVA


*** MÉDICO DO TRABALHO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO COM CERTIFICAÇÃO RECONHECIDO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) E TITULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO (ANAMT) CONFORME EXIGÊNCIAS DA NORMA REGULAMENTADORA 04 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

*** NOTA: Entendemos que para uma empresa de saúde ocupacional atuar plenamente nesta área, que envolve VIDAS, é essencial que um médico do trabalho seja o responsável técnico e aconselhável que faça parte do quadro societário, uma vez que os prontuários médicos são documentos sigilosos da relação médico-paciente de acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, Art. 5o da Constituição Federal (I e X), Art. 154 do Código Penal, Art. 207 do Código de Processo Penal, Art. 347, 363 e 406 do Código de processo Civil.


EXAMES OCUPACIONAIS

OS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS QUE CONSTAM COMO OBRIGATORIEDADE NA NR7, SÃO OS SEGUINTES:

+ ADMISSIONAL: Avaliação médica realizada com o candidato a vaga, verificando as condições do trabalhador para função.

+ DEMISSIONAL: Tem como objetivo avaliação do estado de saúde comparativo ao admissional, dando aptidão para o desligamento da empresa.

+ PERIÓDICO: Apenas para controle e gestão da saúde do colaborador no período em que permanece em atividade.

+ MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado para verificar as condições laborais do trabalhador para exercer uma nova função.

+ RETORNO AO TRABALHO: Exame realizado após o colaborador se afastar pelo INSS, verificando as condições de aptidão para retorno ou permanecia de afastamento.


EXAMES COMPLEMENTARES

Além das exigências da norma regulamentadora NR 07 também são realizados exames complementares quando julgados necessários pelo médico examinador, sendo eles exames laboratoriais, de imagem e complementares como audiometrias, espirometria, entre outros.

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